Vigente a partir de 06/01/2025
| Itens | Unidade/ periodicidade | Valor de tarifação | |
| I | Inspeção e Acompanhamento | Retido a cada liberação | 1,5% do valor de cada liberação |
| II | Renegociação de Garantia | Por evento, para início da análise | 0,25% do saldo devedor, com mínimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00. |
| III | Complementação de Garantia Real | Por evento, para início da análise | 0,125% do saldo devedor, com mínimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00. |
| IV | Renegociação de Dívida | Por evento, para início da análise | 0,25% do saldo devedor, com mínimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00. |
| V | Renegociação de Dívida em Baixa Contábil | Por evento, para início da análise | R$ 10.000,00, sendo descontada da primeira parcela de pagamento. |
| VI | Alteração ou Aditivo Contratual | Por evento | 0,1% do saldo devedor, com mínimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00. |
| VII | Reserva de Crédito | Por liberação em atraso ou por cancelamento de liberação/anual | 0,1% do valor da liberação em atraso, cobrável a cada período de 30 dias ou fração. |
| VIII | Liquidação Antecipada Total ou Parcial* | Por contrato e evento | Alíquota de 1% para cada ano, ou fração, de antecipação do financiamento, acrescida da Tarifa de Inspeção e Acompanhamento (TIV) sobre as liberações futuras, quando houver. |
| IX | Contratação (TAC) | Por evento, após aprovação da Etapa 1 e comunicação da cobrança pela Finep | 0,15% do valor de financiamento aprovado até 45 (quarenta e cinco) dias e 0,30% do valor de financiamento aprovado entre 46 (quarenta e seis) e 90 (noventa) dias. |
| X | Anuência | Por evento, para início da análise | 0,2% do saldo devedor, com mínimo de R$ 20.000,00 e máximo de R$ 400.000,00. |
* Para contratos que possuem a previsão de cobrança de tarifa de liquidação antecipada. Os contratos anteriores com Cláusula de Liquidação Antecipada possuem a cobrança de uma compensação financeira que é obtida pelo Valor Presente Líquido do fluxos de pagamentos da financiada, projetando-se o fluxo pela taxa do contrato e trazendo-o a valor presente pela taxa de aplicação da Tesouraria da Finep
Observações:
1. A cobrança de tarifa de inspeção e acompanhamento terá validade para os projetos aprovados em Etapa 1 a partir de 30/10/2024 e com contratos assinados a partir de 06/01/2025. Será mantida a cobrança dos valores da versão anterior para os demais projetos.
2. As tarifas previstas nos itens de contratação e anuência serão cobradas para fatos geradores ocorridos a partir de 06/01/2025.
01 Acesso ao Módulo Gestão de Pessoas no ERP
02 Auxílio Alimentação e Refeição - Alteração de divisão
03 Vale Transporte Solicitação de inscrição e alteração
04 Auxílio Educação e Guarda Solicitação de Inscrição
05 Auxílio Educação e Guarda Solicitação de reembolso
06 Auxílio Odontológico - Pedido de adiantamento
07 Auxílio Odontológico - Reembolso com perícia
08 Auxílio Odontológico Reembolso sem perícia
09 Plano de Saúde Solicitação de reembolso
10 Programa Medicamento Solicitação de reembolso
11 Programa Psicoterápico Solicitação de reembolso
12 Programa PAE Solicitação de reembolso
13 Consulta ao histórico de solicitações dos benefícios
14 Apresentação de Declaração Universitária para dependentes de 21 a 23 anos
Acordando o corpo
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