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Apoio e Financiamento

O Programa Mulheres Inovadoras é uma iniciativa da Finep e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para estimular startups lideradas por mulheres, de forma a contribuir para o aumento da representatividade feminina no cenário empreendedor nacional, por meio da capacitação e do reconhecimento de empreendimentos que possam favorecer o incremento da competitividade brasileira.

O Programa Mulheres Inovadoras oferece aceleração com treinamento, mentoria individualizada e participação em banca com especialistas do mercado, além de premiação em dinheiro para até 30 (trinta) startups lideradas por mulheres de todas as regiões do Brasil (6 startups por região). O prêmio varia de R$ 52 mil a 100 mil reais para todas as empresas que concluírem o processo de aceleração.

Nas quatro edições anteriores foram aceleradas 1132 startups, com mais de R$ 5 milhões de prêmio.

Edição Inscritas Aceleradas Premiadas
2020 223 21 5
2021 315 30 10
2022 319 31 15
2023 399 31 31

 

Público-alvo

Startups lideradas por mulheres que atendam aos requisitos listados no item 5 do edital.

Como apresentar sua proposta

Acompanhe a chamada pública no site e nas redes sociais da Finep.

 

Outras informações

Livro digital 4ª edição.

Livro digital 3ª edição.

 

O Programa de Aceleração Espaço Finep foi criado para agregar conhecimento e articulação com foco em marketing e vendas a startups, auxiliando-as na revisão e/ou adequação de sua proposta de valor e de seu modelo de negócios, e na identificação de oportunidades de mercado com fornecedores, parceiros e clientes, alinhadas a um processo de capacitação com o objetivo de construir uma estratégia de comercialização de seus produtos e serviços, contribuindo para a ampliação da probabilidade de sucesso dos projetos inovadores das startups apoiadas.

Público-alvo

Startups que atendam, concomitantemente, às seguintes condições: 

    • Sejam registradas na Junta Comercial ou Órgão competente sob a forma de Sociedade Limitada (“LTDA”), Sociedade Anônima (“S/A”), Empresa Individual (“Eireli”), Sociedade Limitada Unipessoal, ou Sociedade Simples (organizada sob uma das quatro formas antecedentes) há, no mínimo, 3 (três) meses a contar do início do período de inscrições;
    • Pelo menos 1 (um) de seus empreendedores se dedique integralmente ao negócio da startup;
    • Tenham apresentado, entre 01 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, Receita Operacional Bruta (ROB) inferior ou igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
    • Desenvolvam tecnologia ou modelo de negócios inovador, com produtos, serviços ou processos produzidos a partir de novas tecnologias ou da integração de tecnologias existentes, mas contando obrigatoriamente com a adição de desenvolvimento novo, não se limitando a revender, implantar e/ou instalar produtos e serviços de terceiros;
    • Sua tecnologia, modelo de negócios ou produto, processo ou serviço principal deve estar, no mínimo, na fase de protótipo final, com provas de conceito ou testes bem-sucedidos, não podendo encontrar-se em fase de ideia ou pesquisa, apresentando viabilidade comercial e tendo, preferencialmente, realizado as primeiras vendas; e
    • Seu produto, processo ou serviço principal deve enquadrar-se em um dos temas Estratégicos constantes no item 3 deste Edital.

Modelo de Operação

O Programa de Aceleração Espaço Finep oferece aceleração a startups durante um período de 05 (cinco) meses. Serão selecionadas até 10 (dez) startups que passarão por 3 (três) fases durante o Programa: Proposta de Valor e Modelo de Negócios; Capacitação em Marketing e Vendas; Inteligência de Mercado. Caso passe pelo processo de seleção do Programa e realize todas as atividades previstas a contento, a empresa acelerada terá direito ao Prêmio Espaço Finep, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para incentivar a colocação em prática os aprendizados da Aceleração.

A seleção de startups ocorre por meio de rodadas de edital de seleção pública, composta de duas etapas:

Espaco Finep

Como apresentar sua proposta 

Acompanhe a chamada pública no site e nas redes sociais da Finep.

 

 

 

Tem por objetivo apoiar a consolidação de conhecimento técnico em serviços de engenharia no País, através do fomento a projetos de pré-investimento, que incluem estudos de viabilidade técnica e econômica, geológicos, EIA – Estudos de Impacto Ambiental, RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, e de adoção de tecnologias habilitadoras, além de projeto básico, de detalhamento e executivo.

Público-alvo

O público-alvo são empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas do direito privado com receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 90 milhões. Quando a empresa for controlada por outra ou pertencer a um grupo econômico, a classificação de porte considerará a receita consolidada do grupo econômico.

Modelo de Operação

O Pré-Investimento é realizado através de financiamento reembolsável, operado diretamente junto à Finep, utilizando recursos próprios.

Os projetos submetidos serão avaliados pela Finep e, se aprovados, enquadrados no produto Pré-Investimento.

As condições de financiamento (taxas, taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep

Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.

Exigências e Restrições

Itens financiáveis: São apoiadas despesas em Equipe Própria, Serviços de Terceiros, Softwares e Equipamentos e Material de Consumo.

Prazo de reconhecimento de despesas: São aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão do projeto à Finep.

Controle do capital das empresas apoiadas: São apoiados projetos desenvolvidos integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas inversões em seu ativo fixo.

Como apresentar sua proposta

Para submeter sua proposta à Finep, a empresa deve se cadastrar no sistema de operações de crédito da Finep. Ao concluir o cadastro, será indicado o gerente de relacionamento responsável por auxiliar no cadastro do projeto.

Outras Informações

A partir de novembro de 2018, a Finep disponibiliza novo sistema de operações de crédito da Finep. Empresas que submeteram projetos até 07/11/2018 devem utilizar o antigo sistema, podendo submeter novos projetos no novo sistema. Para facilitar a experiência dos usuários, todas as empresas que possuíam cadastro finalizado no antigo sistema tiveram os dados da empresa migrados para o novo sistema. Para mais informações, procure o SAC ou seu Gerente de Relacionamento.

Manuais

Novo Sistema

Sistema Legado

Para projetos submetidos antes de setembro de 2013, seguem abaixo os modelos de relatórios técnico e financeiro:

Relatório técnico

Formulários de prestação de contas

Tem por objetivo apoiar as atividades inovadoras das empresas brasileiras, com vistas a aumentar sua competitividade nacional e internacional, bem como: incrementar atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) realizadas no país; e contribuir para o adensamento tecnológico das cadeias produtivas nacionais e para maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias globais de valor.

Público-alvo

O público-alvo são empresas brasileiras e outras pessoas jurídicas do direito privado com Receita Operacional Bruta (ROB) no último ano igual ou superior a R$ 90 milhões e valor total do projeto (considerando financiamento e contrapartida) superior a R$ 15 milhões.

Obs.1: Empresas pré-operacionais e em fase de crescimento inicial de base tecnológica ficam dispensadas de cumprir o critério de elegibilidade por faturamento (ROB).

Obs.2: Empresas e outras pessoas jurídicas do direito privado com Receita Operacional Bruta (ROB) no último ano inferior a R$ 90 milhões ou com projetos com valor total abaixo de R$ 15 milhões podem acessar os produtos do Crédito Descentralizado – Finep Inovacred, Finep Inovacred Conecta, Finep Inovacred Expresso, Finep Inovacred 4.0 e Finep Aquisição Inovadora –, operados através de agentes financeiros regionais credenciados pela Finep.

Modelo de Operação

O Apoio Direto à Inovação é realizado através de financiamento reembolsável, operado diretamente pela Finep, utilizando recursos próprios e do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Podem ser utilizados recursos do Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) em Planos Estratégicos de Inovação de interesse do setor de telecomunicações, através do Programa Finep Telecom.

Os Planos Estratégicos de Inovação submetidos serão avaliados pela Finep e, se aprovados, enquadrados nas seguintes linhas de ação conforme metodologia própria da Finep, na qual são avaliados o grau da inovação e a relevância de inovação para o setor econômico da proposta submetida:

Inovação Pioneira: Destinada a Planos Estratégicos de Inovação que apresentam elevado grau de inovação e de relevância para o setor econômico beneficiado. As propostas devem resultar em inovações por meio do desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inéditos para o Brasil.

Inovação para Competitividade: Destinada a Planos Estratégicos de Inovação centrados no desenvolvimento ou significativo aprimoramento de produtos, processos ou serviços que tenham também potencial de impactar o posicionamento competitivo da empresa no mercado.

Inovação para Desempenho: Destinada a Planos Estratégicos de Inovação que resultem em inovações de produtos, processos ou serviços no âmbito da empresa. Esses planos se qualificam como uma iniciativa da organização de adotar uma estratégia de inovação, ainda que possam ter impacto limitado no setor econômico no qual estão inseridos. Podem ser centrados em atualização tecnológica, por meio da absorção ou aquisição de tecnologia, sendo capazes de impactar na produtividade da empresa, em sua estrutura de custos ou no desempenho de seus produtos e serviços.

Difusão Tecnológica para Inovação: Destinada a apoiar a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços, bens de informática e automação que proporcionem modernização e elevação de produtividade para a empresa, trazendo impactos relevantes sobre seu desempenho e sobre sua capacidade de inovar.

As condições de financiamento (taxas, prazos de carência e total e percentuais de financiamento) estão apresentadas no anexo das condições operacionais da Finep. Podem ser concedidas condições de financiamento mais atrativas em Planos Estratégicos de Inovação alinhados com Finep ConectaFinep Educação, Finep Sustentabilidade ou Finep IoT.

Mais detalhes nas condições operacionais da Finep.

Exigências e Restrições

Itens financiáveis: Obras civis e instalações; Equipamentos; Material de consumo; Equipe própria; Treinamento; Serviços de consultoria; Software; Viagens e diárias; Serviços de terceiros; e Outros gastos necessários para a realização do projeto.

Atividades inovativas apoiadas: P&D interno; Aquisição externa de P&D; Aquisição de outros conhecimentos externos; Aquisição de software; Treinamento; Introdução das inovações tecnológicas no mercado; Aquisição de máquinas e equipamentos; Produção Pioneira e Outras preparações para a produção e distribuição; e Fusões e aquisições.

Prazo de reconhecimento de despesas: Podem ser aceitas despesas ocorridas até seis meses antes da data de submissão do plano à Finep.

Controle do capital das empresas apoiadas: São apoiados projetos desenvolvidos integralmente por empresas instaladas no território nacional. Em caso de associação com empresa cujo controle de capital seja estrangeiro, deverão ser comprovadas as condições para que ocorram efetivamente a transferência e a absorção da tecnologia pela empresa proponente. Empresas cuja maioria de capital, com direito a voto, seja pertencente a pessoas não residentes no país e excluídas das atividades econômicas atinentes aos setores enumerados pelo Decreto n° 2.233, de 23 de maio de 1997, – e suas alterações – não poderão realizar novas inversões em seu ativo fixo.

Como apresentar sua proposta

Para submeter sua proposta à Finep, a empresa deve se cadastrar no sistema de operações de crédito da Finep. Ao concluir o cadastro, será indicado o gerente de relacionamento responsável por auxiliar no cadastro do Plano Estratégico de Inovação.

Perguntas Frequentes (FAQ) - Cadastro

 

 

Outras Informações

A partir de novembro de 2018, a Finep disponibilizou um novo sistema de operações de crédito. Empresas que submeteram projetos até 07/11/2018 devem utilizar o antigo sistema, podendo submeter novos Planos Estratégicos de Inovação no novo sistema. Para facilitar a experiência dos usuários, todas as empresas que possuíam cadastro finalizado no antigo sistema tiveram os seus dados migrados para o novo sistema. Para mais informações, procure o SAC ou seu Gerente de Relacionamento.

 

Manuais

Novo Sistema

Sistema Legado

Para projetos submetidos antes de Setembro de 2013, segue abaixo os modelos de relatórios técnico e financeiro:

Lista de Apoio Condicionado (Crédito Direto) 

A Finep apoia exclusivamente através dos produtos de Crédito Direto* e com condições específicas de financiamento** os projetos com atividades, empreendimentos e itens de setores*** classificados como sendo de apoio condicionado, conforme lista abaixo:

1.Serviços de Intermediação Financeira, tais como:

• Holdings de instituições financeiras

• Serviços de intermediação financeira

• Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

• Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

 

2. Atividades de Sociedades de Crédito, tais como:

• Sociedades de arrendamento mercantil (leasing)

• Outras sociedades de crédito

• Sociedades de factoring

 

3. Atividades de Cartões de Crédito e Débito, tais como:

• Serviços de administração de cartões de crédito

• Serviços de administração de cartões de débito

 

4. Seguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde, tais como:

• Seguros de vida

• Seguros não vida

• Fundos de previdência complementar

• Planos de saúde

 

5. Radiodifusão, Jornais e Periódicos, Meios de Comunicação e Publicidade em Geral

 

6. Atividades de Gestão de Ativos e Consultoria, tais como:

• Consultoria em investimentos

• Gestão de carteiras de valores mobiliários

• Atividades de agentes e corretores de seguros

 

* São passíveis de apoio projetos exclusivamente enquadrados nas Linhas de Ação ‘Inovação Pioneira’ ou ‘Inovação para Competitividade’, ou no produto ‘Finep Mais Inovação’.

** Adição de 4% a.a. no Custo Efetivo Total (CET) da Linha de Ação ou produto na qual o projeto foi enquadrado e limite de exposição por proponente de R$ 100 milhões.

*** As condições de apoio condicionado não se aplicam a empresas de outros setores que desenvolvam tecnologias para a execução das atividades acima elencadas.

 

Lista de Exclusão 

A Finep não apoia, sob nenhuma modalidade de apoio, investimentos em atividades, empreendimentos e itens de setores classificados como excluídos, conforme lista abaixo:

1. Tabaco e produtos fumígenos

• Tecnologias de produção de fumo e dispositivos eletrônicos para fumar (DEF)

 

2. Bancário

• Atividades de Instituições Financeiras(*), tais como bancos, caixas econômicas e agências de fomento

(*) Obs: As Instituições financeiras supra elencadas, apesar de não apoiáveis pelos produtos da Finep, podem atuar como agentes financeiros credenciados do financiamento reembolsável descentralizado.

 

3. Energia

• Investimentos em geração de energia termelétrica exclusivamente a carvão mineral ou a óleo derivado de petróleo;

• Investimentos em geração de energia elétrica em projetos híbridos de fontes energéticas renováveis com óleo derivado de petróleo fora dos sistemas isolados;

• Investimentos relacionados à parcela de geração de energia termelétrica a óleo derivado de petróleo nos projetos híbridos de óleo derivado de petróleo com fontes energéticas renováveis nos sistemas isolados; e

• Produção de carvão mineral dedicada exclusivamente a usinas termelétricas.

 

4. Mineração

• Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; e

• Extração e beneficiamento de amianto.

 

5. Fundos de Investimento(**), tais como:

• Fundos de investimento

• Administração de fundos por contrato ou comissão

(**) Obs: Esta vedação não se aplica para as operações realizadas pela Área de Investimentos em Mercado de Capitais – AIMC.

 

6. Demais atividades, empreendimentos e itens excluídos de apoio

• Motéis

• Saunas e termas

• Exploração de jogos de azar e apostas

• Clubes e Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs)