O Programa de Integridade da Finep foi desenvolvido em observância ao arcabouço regulatório direcionado ao fortalecimento da ética, dos controles internos, da governança corporativa e ao combate à fraude e à corrupção, com destaque para o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, instituído pela Lei n. 13.303/2016, regulamentado pelo Decreto n. 8.945/2016, e a Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Brasileira, regulamentada pelo Decreto n. 8.420/2015.
O Decreto Nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, define o Programa de Integridade como sendo: “o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
Seguindo a Resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR 10/2016 que dispõe em seu Art. 1º que: “As empresas estatais federais deverão observar o Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015” a Finep elaborou seu Programa de Integridade.
Para a Finep: “O Programa de Integridade deve ser lido e compreendido como um conjunto de instrumentos normativos e ações adotadas pela empresa que ajudam no desenvolvimento da cultura e na construção de um ambiente corporativo ético e íntegro, bem como no aprimoramento do processo de prevenção, detecção e tratamento de inconformidades".
Conheça mais informações sobre o Programa de Integridade da Finep acessando aqui!
A Finep estruturou seu Programa de Integridade em cinco (5) dimensões cujo funcionamento e atualização permanente consolida mecanismos de controle e de gestão que robustecem a governança corporativa e os mecanismos de transparência, colaborando com o cumprimento da missão institucional da empresa.

A Ouvidoria é um espaço de diálogo privilegiado para a participação direta e ativa do cidadão na administração da Finep. Canal de comunicação independente, está subordinada ao Conselho de Administração e atua com base no Código de Ética, Conduta e Integridade da empresa.
Denúncia é a comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação das instâncias competentes para apuração.
Na Finep, as denúncias são apuradas pela Área de Correição – ACOR ou pela Comissão de Ética, dependendo do conteúdo.
Em alguns casos, a Ouvidoria pode realizar verificações diretamente com as instâncias internas na busca de esclarecimentos sobre as situações relatadas nas denúncias.
No caso de ilícitos envolvendo a Finep, qualquer pessoa pode enviar para a Ouvidoria denúncia (de forma identificada) ou comunicação de irregularidade (de forma anônima).
As denúncias e comunicações de irregularidade podem ser feitas das seguintes formas:




A Finep participa do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, da Rede de Controle da Gestão Pública e está utilizando a marca de participante. Ela foi criada para que cada organização que aderir ao PNPC possa também ser um promotor da integridade e da ética, se colocando como exemplo de boa vontade em contribuir para um setor público visto pela sociedade como honesto.
Ao utilizar a marca, a organização que fizer a sua autoavaliação assume um compromisso consigo mesmo e com a sociedade de que irá implementar as boas práticas de prevenção, detecção, investigação, correção, Monitoramento e Transparência.
Esta iniciativa tem como objetivo principal valorizar e incentivar as organizações públicas do Brasil que se dispõe a se conhecer para melhorar seus padrões de integridade.
É um reconhecimento à decisão de participar de um processo evolutivo e colaborativo de todo o setor público brasileiro que visa reduzir os níveis de corrupção do nosso país a patamares similares aos de países desenvolvidos.
Conheça um pouco mais sobre o Programa de Integridade da Finep por meio das ações exemplificadas abaixo.
1 – O Desenvolvimento do Ambiente de Gestão é fundamentado pelo apoio e comprometimento da Alta Administração, evidenciado pelas seguintes ações:
2 – A Análise Periódica de Riscos promove a identificação, avaliação, gestão e tratamento dos riscos na Finep e respeita o Modelo das Três Linhas do Instituto dos Auditores Internos – The IIA (versão 2020). A aplicação desse modelo requer o envolvimento de todas as unidades organizacionais da empresa.
O processo de gestão de riscos se constitui em importante mecanismo de governança corporativa, considerando que promove direcionadores para gerenciamento e monitoramento do nível de apetite aos riscos identificados como relevantes e o aprimoramento os controles internos da Finep.
A gestão de riscos conta com o apoio de Comitê interno de Gestão de Riscos.
3 – A Estruturação e Implantação das Políticas e Procedimentos é baseada na elaboração de políticas e demais normativos internos e na definição de procedimentos, a exemplo do rol não exaustivo a seguir:
4 – A Comunicação e o Treinamento são compostos por ações periódicas com foco no fortalecimento da ética e da integridade como elementos da cultura organizacional. Dentre as atividades desenvolvidas, merecem destaque:
5 – O Monitoramento, medidas de remediação e aplicação de penalidades é orientado por ações de monitoramento pela Unidade Gestora do Programa de Integridade, pela Unidade de Auditoria Interna da Finep e pela Controladoria-Geral da União (CGU), incluindo também a identificação de violações ao programa por meio do canal de denúncias institucional (Ouvidoria), e instâncias para apuração e aplicação de penalidades ética e disciplinar.
Sejam bem-vindos à Área de Correição da Finep!
A atividade correcional é uma componente da governança pública e representa um elemento estratégico para a integridade do Estado. Na Finep, essa atividade tem como objetivo dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas, responsabilizar aqueles que cometem ilícitos disciplinares ou que pratiquem atos lesivos contra a empresa, zelando pela excelência nas apurações correcionais, promovendo ainda, mesmo que indiretamente, a ética e a transparência na relação público-privada.
A Área de Correição (ACOR) da Finep atua em consonância com as orientações da Corregedoria-Geral da União (CRG) da Controladoria-Geral da União (CGU), que exerce as competências de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SISCOR.
A ACOR está inserida na estrutura organizacional da empresa como uma unidade vinculada à Presidência. O primeiro e atual superintendente titular da ACOR é o Corregedor Rafael Richa Cavalcanti de Albuquerque, cedido da Controladoria Geral da União – CGU e nomeado em setembro de 2019 pelo Conselho de Administração. Sua recondução foi aprovada pelo colegiado, em 27/10/2023 (DEL/CA/048/2023).
As atribuições da ACOR estão descritas no regimento interno da Finep, consistindo essencialmente na condução de processos relacionados às atividades dos empregados da empresa e das pessoas jurídicas que com ela se relacionem e que possam configurar atos lesivos à estatal. A área também atua de forma pedagógica e preventiva, em colaboração com a Ouvidoria, a Comissão de Ética e a Área de Conformidade, Integridade e Gestão de Riscos.
Estamos localizados no 13º andar da Finep-RJ, no edifício Praia do Flamengo, 200, e podemos ser acionados por correio eletrônico, telefone ou presencialmente.
Atualmente, a unidade conta com:
Contatos:
E-mail: cp_acor@finep.gov.br
Telefone: (21) 2555-0277
Atualizado em 13/03/2024