A Finep, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), informa que a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, tornou obrigatório para todas as empresas públicas efetuar o desligamento compulsório de empregados que atingissem determinadas condições.
A saber:
1.Com 75 (setenta e cinco) anos ou mais de idade, conforme § 16 do artigo 201 e inciso II do artigo 40 da Constituição Federal; ou
2.Que se aposentarem pelo INSS a partir de 13/11/2019, conforme § 14 do artigo 37, também da Constituição Federal.
Assim, pelo Princípio da Legalidade da Administração Pública, a Finep é obrigada a cumprir o que está estabelecido na Constituição Federal e em todos os dispositivos legais decorrentes.